A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro) manteve a condenação do Metrô ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos familiares de um oficial de manutenção, vítima fatal de acidente ocorrido quando inspecionava as linhas férreas entre as estações Vicente de Carvalho e Irajá.
O valor da indenização por danos morais foi de R$ 1.200 mil, sendo R$ 150 mil para cada autor (mãe, filho e seis irmãos).
A vítima foi colhida por uma composição quando inspecionava as linhas férreas, vindo a óbito no local.
A mãe, o filho e os irmãos do trabalhador ajuizaram ação de reparação de danos e pediram pagamento de pensões e indenização por danos morais, por considerarem evidente a culpa da empresa, haja vista que o acidente ocorreu por falha de comunicação e sinalização, excesso de velocidade e falta de aviso sonoro. O Metrô, em defesa, argumentou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da própria vítima.
O juízo da 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ), condenou a concessionária a pagar indenização por danos morais à mãe, filho e irmãos e pensão mensal em favor da mãe e do filho.
No julgamento do recurso apresentado pela concessionária, a relatora do acórdão, Desembargadora Márcia Leite Nery, manteve integralmente a sentença, ressaltando que “há farta prova a respeito da inoperância do sistema de comunicação da ré, na medida em que nem todos os condutores que passaram pelo local durante a inspeção, receberam qualquer informação”.
A decisão foi unânime.
Processo: RO-0001019-29.2011.5.01.0058
Fonte: site do TRT1
O escritório Leonardo Amarante patrocina os familiares da vítima.